Funcionário demitido por não desistir de ação contra cliente será indenizado
Demitir trabalhador que se recusa a desistir de ação trabalhista é atitude abusiva que gera indenização. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) determinou a reintegração de uma fisioterapeuta de Maringá e o pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais.
A trabalhadora foi dispensada depois de se recusar a desistir da ação trabalhista que havia ajuizado contra um cliente da empresa. Para os desembargadores, a demissão da trabalhadora foi abusiva e discriminatória, ficando evidente o dano moral decorrente da conduta da empregadora.
Para os magistrados que analisaram o caso, não restaram dúvidas de que a demissão se deu em retaliação por ajuizamento de ação contra cliente da empresa, uma vez que a questão passou a ser um problema "comercial" para a empregadora.
"O ato ilÃcito praticado pelas rés é flagrante, consubstanciado na pressão psicológica exercida a fim de que a autora abrisse mão do seu direito constitucional de ação. Os danos à sua esfera extrapatrimonial, igualmente, decorrem da gravidade do fato e são inequÃvocos, dada a angústia e a indignação da autora em razão de estar sendo constrangida a desistir de direito, sob pena de ser demitida", constou no acórdão da 6ª Turma, de relatoria da desembargadora Sueli Gil El Rafihi.
Os julgadores observaram, ainda, que a "dispensa discriminatória ou arbitrária/abusiva constitui, sem dúvida, gênese de danos morais indenizáveis, já que frontalmente contrária ao ordenamento, não somente no que diz respeito à s normas de proteção ao trabalho, mas violadora de princÃpios fundamentais, estritamente ligados à dignidade da pessoa humana".
Fonte: Conjur