Documentos para Homologação
· Carta de preposto;
· Termo de rescisão de contrato de trabalho em 05 (cinco) vias;
· CTPS com as anotações atualizadas;
· Registro de empregados, em livro ou ficha;
· Comprovante de aviso prévio, ou do pedido de demissão em 03 (três) vias;
· Término de contrato de trabalho: apresentar o contrato no ato da homologação;
· Extrato analítico atualizado da conta vinculada do empregado no FGTS e guias de recolhimento dos meses que não constem no extrato;
· Guia de recolhimento rescisório do FGTS e contribuição social nas hipóteses do Art. 18 da Lei 8036, de 11 de maio/90;
· Chave de conectividade social paga;
· Comunicado de dispensa CD no caso de rescisão do contrato de trabalho sem justa causa;
· Atestado de saúde ocupacional, ou periódico, quando o prazo de validade atendido às formalidades especificadas na NR05 em 02 (duas) vias;
· Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em 02 (duas) vias;
· No ato da homologação, o pagamento das verbas salariais e indenizatórias constantes do termo de rescisão, será efetuado, preferencialmente, em moeda corrente nacional, deposito conta corrente ou conta poupança, cheque visado, ou cheque administrativo. Obs. Após as 16h00min pagamento somente em dinheiro;
· Tratando-se de empregado menor de idade ou analfabeto, o pagamento somente poderá ser feito em dinheiro (§ 2º Art. 36 IN 03);
· Obs. As homologações serão com hora marcada com dois dias de antecedência: segunda feira das 13h30min às 17h30min, de terça a quinta feira das 09h00min às 11h00min e das 13h30min às 17h30min e na sexta feira das 08h00min as 11h00min.