CDH aprova prazo de até 30 dias para pagamento do salário-maternidade pelo INSS

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quarta-feira (12) o projeto de lei (PL 5.225/2019) que determina o pagamento do salário-maternidade, diretamente pela Previdência Social, em até 30 dias contados de sua solicitação junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A matéria segue para a análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde será votada em caráter terminativo.

De acordo com o autor da proposta, senador Cid Gomes (PDT-CE), há relatos de que, na prática, no caso de empregadas domésticas, valores referentes ao benefício têm sido disponibilizados pelo INSS depois de passados de 120 a 150 dias após a sua solicitação, o que, na avaliação do senador, tem dificultado a sobrevivência da trabalhadora e de sua criança recém-nascida, “que não dispõem da renda durante esse período em que mais necessitam do auxílio-maternidade”. O texto altera a Lei 8.213, de 1991.

(Mais informações: Senado)

Fonte: Agência Senado

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