Trabalhador pode sacar FGTS em estado de calamidade, diz desembargadora

Com base na lei do FGTS, que permite o saque em situações de calamidade pública, a desembargadora Raquel de Oliveira Maciel, do Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região (TRT-1), autorizou um trabalhador a sacar o montante depositado em sua conta vinculada.

Maciel levou em consideração o artigo 20, XVI, alínea a, da Lei 8.306/90, que trata das situações em que o saque do FGTS é autorizado. A alínea trata especificamente de casos em que o trabalhador é residente em "áreas comprovadamente atingidas de Município ou do Distrito Federal em situação de emergência ou em estado de calamidade pública, formalmente reconhecidos pelo Governo Federal".

Como o próprio Congresso Nacional, no Decreto Legislativo 6/20, reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de coronavírus (Covid-19), a desembargadora autorizou o saque.

 Clique aqui para ler o despacho

ROT 0101212-53.2018.5.01.0043

Fonte: Consultor Jurídico

Nós apoiamos

               

Links

Contato

Endereço de Curitiba: Rua Amintas de Barros, 593, Centro | Curitiba - Paraná

Email: stipapel@sti.org.br

 

Endereço de União da Vitória: Rua: Joaquim Távora, 40, Centro - Paraná

Email: secretaria.uv@sti.org.br

Federação

FETIEP

Confederação

CNTI

Central

CTB

Top