Fim do estado de emergência da Covid-19 afeta trabalhadores de todo o país

A portaria que encerrou o estado de emergência provocado pela Covid-19, assinada pelo ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, no último dia 22, apresentará consequências para trabalhadores de todo o Brasil, uma vez que o fim do período de exceção vai provocar modificações importantes na esfera trabalhista.

Como o texto da Portaria GM/MS Nº 913 deu 30 dias de prazo para os governos municipais, estaduais e federal promoverem uma transição, a medida entrará em vigor no próximo dia 22. Cerca de 170 portarias e dois mil atos administrativos serão afetados pela portaria.

Segundo os advogados Fabiana Zani e Rodrigo Salerno, do escritório SAZ Advogados, a revogação da Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) — documento que regulamentou a quarentena, o isolamento social, o uso obrigatório de máscaras, a vacinação e a investigação epidemiológica, entre outros — não vai acabar com o teletrabalho, modalidade que se popularizou nos últimos dois anos.

"Recentemente, com a publicação da Medida Provisória 1108/22, o teletrabalho ganhou novas regras na legislação brasileira. Desse modo, os gestores que quiserem continuar com profissionais trabalhando remotamente devem fazer isso a partir de contrato. Recomendamos, portanto, que os empregadores aproveitem o prazo da portaria para adequar os contratos que desejam que continuem em modalidade de teletrabalho ou misto", explicam os advogados.

Os efeitos da portaria ministerial serão sentidos principalmente pelos trabalhadores que precisam se afastar de suas atividades por terem contraído a Covid-19. Segundo Fabiana Zani, a revogação da Espin afeta especialmente mulheres grávidas e aqueles que atuam com aplicativos de entrega.

"A lei emergencial garante às grávidas o teletrabalho. Entretanto, muitas retornam ao presencial após serem vacinadas ou assinarem documento de responsabilidade. Voltando a regularidade, uma opção para quem deseja manter as gestantes em casa é fazer um novo contrato no modelo remoto. Já os entregadores por aplicativo, que tinham direito a auxílio financeiro quando diagnosticados com Covid-19, perderão esse benefício".

De modo geral, o trabalhador vai ter de comprovar a necessidade de se manter afastado das suas atividades. "Com o decreto de Emergência de Saúde Públicas, muitas portarias e atos administrativos facilitaram o afastamento de pessoas com suspeita ou diagnóstico da doença. Não era nem preciso o atestado de saúde para que o funcionário ficasse em casa. Revogada a Espin, tudo volta como era antes. Afastamentos por doenças precisam de atestado médico", explica Zani.

Fonte: Consultor Jurídico

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