Trabalhador pode sacar FGTS em estado de calamidade, diz desembargadora
Com base na lei do FGTS, que permite o saque em situações de calamidade pública, a desembargadora Raquel de Oliveira Maciel, do Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região (TRT-1), autorizou um trabalhador a sacar o montante depositado em sua conta vinculada.
Maciel levou em consideração o artigo 20, XVI, alÃnea a, da Lei 8.306/90, que trata das situações em que o saque do FGTS é autorizado. A alÃnea trata especificamente de casos em que o trabalhador é residente em "áreas comprovadamente atingidas de MunicÃpio ou do Distrito Federal em situação de emergência ou em estado de calamidade pública, formalmente reconhecidos pelo Governo Federal".
Como o próprio Congresso Nacional, no Decreto Legislativo 6/20, reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de coronavÃrus (Covid-19), a desembargadora autorizou o saque.
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ROT 0101212-53.2018.5.01.0043
Fonte: Consultor JurÃdico