Redução de jornada e salários MP's 927 e 936/2020
REDUÇÃO DE JORNADA E SALÁRIOS MP’S – 927 E 936/2020
O Stipapel - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Papel, Papelão, Celulose, Pasta de Madeira para Papel, Artefatos de Papel e Papelão, Papel Higiênico, Cortiça e Transformação de Papel de Curitiba e Estado do Paraná, informa que segundo as Medidas do Governo 927 e 936/2020, o Empregador pode instituir REDUÇÃO de jornada e DE SEUS SALÁRIOS, em 25%, 50% e 75%, podendo fazer isto através de Acordos Individuais de Trabalho, tendo somente que lhe comunicar com dois dias de antecedência.
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